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Contran pode suspender multas da Lei do Descanso


A famosa novela da punição aos motoristas e transportadoras que desrespeitarem a Lei do Descanso ganhou mais um capítulo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em 2012, o MPT havia alegado que o Contran não tem poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Com isto, a Resolução 417, publicada em setembro e que prorrogava em seis meses a Lei do Descanso, foi suspensa. No entanto, o TRT entende que o Contran possui sim autoridade e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.
A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas.


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